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| O que preciso para... |
| Descrição |
Este serviço disponibiliza informação sobre as condições em que é atribuído o Complemento por Dependência, bem como o formulário de modelo próprio destinado ao respectivo requerimento. Definição de Complemento por Dependência
O Complemento por Dependência é uma prestação pecuniária atribuída aos pensionistas de invalidez, velhice, sobrevivência, viuvez e orfandade dos regimes de segurança social, que se encontrem em situação de dependência. Consideram-se em situação de dependência os pensionistas que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene, precisando da assistência de outrem. A certificação da situação de dependência é realizada no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidade. Para atribuição do complemento e determinação do respectivo montante consideram-se os seguintes graus de dependência: - 1.º grau - pessoas que não possam praticar, com autonomia, os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana: actos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal;
- 2.º grau - pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamados ou apresentem quadros de demência grave.
Montante Os montantes do Complemento por Dependência correspondem a uma percentagem do valor da Pensão Social e variam, escalonados de acordo com o grau de dependência, do seguinte modo: - Pensionistas do Regime Geral:
- 50% - situação de dependência do 1.º grau;
- 90% - situação de dependência do 2.º grau.
- Pensionistas do Regime Especial das Actividades Agrícolas, do Regime Não Contributivo e Regimes Equiparados:
- 45% - situação de dependência do 1.º grau;
- 85% - situação de dependência do 2.º grau.
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| Quem pode requerer? |
Os pensionistas de invalidez, velhice, sobrevivência, viuvez e orfandade dos regimes de segurança social, desde que se encontrem em situação de dependência. |
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| Onde posso requerer? |
O Complemento por Dependência deverá ser requerido pelos interessados, nos serviços da segurança social da área da residência. No caso de o interessado residir no estrangeiro, o requerimento é entregue nas instituições previstas para o efeito nos instrumentos internacionais aplicáveis e, na sua falta, na instituição gestora da pensão a que o mesmo tenha direito. O requerimento pode ser apresentado conjuntamente com o da pensão a que o interessado tenha direito ou, em qualquer altura, se for efectuado posteriormente. |
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| Quando posso requerer? |
O requerimento pode ser apresentado conjuntamente com o da pensão a que o interessado tenha direito ou, a todo o tempo, se for efectuado posteriormente. |
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| O que preciso para requerer? |
A atribuição do Complemento por Dependência depende da: - Verificação das condições de atribuição;
- Apresentação de um requerimento em impresso próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos de prova nele indicados:
- Mod. CNP-600.589 - para pensionistas de invalidez e velhice (Regime Geral de Segurança Social);
- Mod. RP5027-DGSS - para pensionistas da Pensão Social, da Pensão de viuvez e da Pensão de Orfandade (Regime Não Contributivo).
Estes mesmos formulários devem ser utilizados para requerer a revisão do grau de dependência. |
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| Legislação aplicável |
| Decreto-Lei nº 265/99, de 14 de Julho |
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| Decreto-Lei nº 309-A/2000, de 30 de Novembro |
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| Dúvidas? Contacte-nos |
| Morada | VIA Segurança Social Centro de Contacto - Portugal |
| Telefone | 808 266 266 | Fax | 27 224 09 00 |
Horário de funcionamento | Dias úteis, das 08:00h às 20:00h. |
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| Morada | VIA Segurança Social Centro de Contacto - Estrangeiro |
| Telefone | (+351) 27 234 53 13 | Fax | (+351) 27 224 09 00 |
Horário de funcionamento | Dias úteis, das 08:00h às 20:00h. |
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| Morada | Rede Nacional de Atendimento da Segurança Social |
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| Serviços Relacionados |
Pensão de Invalidez Pensão de Orfandade Pensão de Sobrevivência Pensão de Velhice Pensão de Viuvez Pensão Social
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